Auxílio creche é direito, não favor! Exija! A CLT determina como obrigação que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade ofereçam benefícios para as mães e para o bem-estar no ambiente organizacional.
É direito das mães de bebês menores de 6 meses ter um lugar onde possam deixar seus filhos, enquanto estão trabalhando.
Caso a empresa não possua creche em seu espaço físico, deverá pagar uma taxa para que os colaboradores possam encontrar uma creche próxima a região.
O valor alocado para este fim não pode em hipótese alguma ser deduzido da empregada.
A quantia recebida e a duração do apoio variam de acordo com as regras da empresa e são determinados por meio de negociação coletiva entre funcionários ou categorias.
Não existe uma regra fixa para determinar por quanto tempo um funcionário deve receber auxílio-creche. Contudo, há uma decisão consensual de que os benefícios devem ser pagos por, pelo menos, durante todo o período de amamentação. E, em caso de acordo entre o funcionário e a empresa, ele pode ser estendido até a idade escolar. O limite de pagamento, portanto, dependerá de acordo firmado entre a mãe e a empresa.
E se a empresa não cumprir?
O empregado tem o direito de procurar ajuda de seu o sindicato ou apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho. E a empresa pode ser multada pelo descumprimento!
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