Salário em dia não é direito, é obrigação.
➡️ Atraso com menos de 20 dias: o trabalhador tem direito a 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.
➡️Atraso com mais de 20 dias: o trabalhador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
E se os atrasos forem recorrentes?
☝🏿Atrasos eventuais podem acontecer, até mesmo por erro do setor financeiro da instituição.
No entanto, quando eles se tornam recorrentes, o empregado pode considerar a situação insustentável e requerer a chamada rescisão indireta. Nesse caso, ele pode pedir demissão mas, para todos os efeitos legais, é como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo receber saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias, saldo do FGTS mais a multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
📌Além da rescisão indireta, também é possível pleitear danos morais e materiais em função de atraso nos salários. No entanto, danos morais seriam apenas em consequência de ter o nome negativado por órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, por exemplo, o que pode gerar constrangimentos. Os danos materiais seriam a respeito dos atrasos, e não pagamentos de contas e dívidas por não ter recebido o salário, gerando multas e outras penalidades para o empregado.
⚠️Contudo, cada caso é único e demanda análise!
Para orientações mais detalhadas faça contato com o departamento jurídico do sindicato.
Sempre ao lado do trabalhador ✊🏼
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