Tanto o VA quanto o VR surgiram após a criação da Lei Nª 632, pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) junto ao Ministério do Trabalho. A regra prevê que as empresas precisam disponibilizar aos seus colaboradores uma forma de se alimentarem. Podendo ser refeição entregue no local de trabalho, fornecida ou preparada de forma terceirizada, ou ainda por meio da entrega de cestas com alimentos embalados.
O PAT também prevê que uma mesma empresa pode adotar mais de uma modalidade de benefício alimentar para seus colaboradores.
Com isso, surgiram o VA e o VR.
➡️Enquanto o vale-refeição é o cartão utilizado para as pessoas se alimentarem em lugares com alimentos prontos, como restaurantes, padarias e lanchonetes, o vale-alimentação é a solução ideal para compras em supermercados.
➡️O vale-refeição permite que os funcionários façam refeições nas proximidades da empresa, já o vale-alimentação beneficia toda a família.
➡️O vale-refeição sempre é pago antes do mês de trabalho. Um profissional que acabou de entrar na empresa, por exemplo, deve receber o VR carregado assim que possível, para que tenha condições de arcar com as refeições.
➡️O VA não tem prazo legal para o pagamento. No entanto, é comum que o benefício seja concedido antecipadamente ou na mesma data do pagamento do salário.
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