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Lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura passa a valer

Março é o mês DELAS! E também é o mês em que passará a ter vigência a Lei 14.443, sancionada em setembro de 2022, e que trata sobre o planejamento familiar.

Símbolo de uma das mais recentes e importantes conquistas das mulheres no Brasil, a Lei 14.443/22 reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de mulheres e homens para realização de procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura), entre outras medidas:

A partir desta lei, as mulheres já podem:

✔ fazer a laqueadura no mesmo procedimento do parto;

✔realizar a laqueadura a partir de 21 anos de idade, independentemente da quantidade de filhos;

✔realizar a laqueadura sem a autorização do marido ou companheiro, o que era exigido no País até então

VITÓRIA🙌

Facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, ao trabalho e à educação, uma vez que colabora para o planejamento familiar.
O uso adequado de métodos anticoncepcionais também colabora para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada,
especialmente em adolescentes, além de reduzir a mortalidade infantil.


Sempre ao lado do trabalhador.

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