MPT processa Meta em R$ 50 milhões e pede remoção imediata de posts que estimulam demissão por voto
Ação na Justiça do Trabalho quer derrubar em 24 horas conteúdos que orientam patrões a vigiar e demitir trabalhadores por causa da escolha eleitoral. Só nos três dias após o segundo turno, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quinta-feira (29) com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, empresa que controla Instagram, Facebook e Threads. O órgão pede que a plataforma retire do ar, em até 24 horas, publicações que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto. A ação cobra ainda R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos (G1).
O movimento acontece três dias depois do segundo turno, vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Desde o resultado das urnas, perfis nas redes passaram a publicar mensagens dirigidas a empregadores, orientando patrões a vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem cada um votou e, quando a escolha é diferente da sua, demiti-los. Há publicações que expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, e outras que comemoram demissões (CNN Brasil).
O que o MPT pede à Justiça do Trabalho
Em caráter de urgência, segundo a ação, o órgão quer que a Meta (G1 e A Tarde):
- Remova, em até 24 horas, publicações de assédio eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar;
- Exiba a todos os usuários brasileiros um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política;
- Notifique os perfis responsáveis pelos conteúdos ilegais;
- Suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a publicar esse tipo de conteúdo;
- Desative as contas em caso de nova reincidência.
Além das medidas imediatas, o MPT quer que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação durante períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça (CNN Brasil).
Por que a Meta é responsabilizada
Para os procuradores, a plataforma não é apenas um canal passivo. O documento sustenta que a Meta permitiu que publicações consideradas ilegais permanecessem no ar por dias, mesmo com regras próprias que preveem a remoção de conteúdos que violam a lei, e que seus sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliaram o alcance justamente do que gera mais engajamento (G1).
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.
O órgão argumenta que a empresa já dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, capazes de identificar e remover outros tipos de conteúdo em larga escala. E aponta a escala do problema: apenas quatro publicações de um único perfil, com selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas (G1 e CNN Brasil).
O MPT também rebate a ideia de que o tema se confunde com liberdade de expressão. “A presente ação não se volta contra opinião política nem contra crítica de qualquer natureza, dirigida a quem quer que seja. Seu objeto é a proteção coletiva dos trabalhadores contra a discriminação política nas relações de trabalho e o assédio eleitoral”, diz o documento (Metrópoles).
Sobre a autorregulação da plataforma, os procuradores escrevem que ela “não oferece resposta adequada ao problema”. “A existência de regras gerais não impediu, portanto, a circulação em massa desse conteúdo, o que evidencia a ausência de mecanismo eficaz de prevenção e enfrentamento do assédio eleitoral nas plataformas” (Metrópoles).
A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. A Meta foi procurada pela imprensa e não havia se manifestado até a publicação desta matéria (G1).
Os números do assédio eleitoral
Os dados consolidados pelo MPT, divulgados nesta semana, mostram a dimensão da onda de denúncias (G1):
- Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral;
- No total das eleições de 2026, já são 3.396 denúncias, número que supera o registrado em 2022;
- Somente em outubro, foram cerca de 2,5 mil relatos, alta de aproximadamente 353% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 denúncias;
- São Paulo lidera os registros, com 608 denúncias, seguido por Minas Gerais (338) e Rio de Janeiro (243);
- Na Justiça do Trabalho, o número de processos cresceu: eram 135 até o primeiro turno e chegaram a 185 até 24 de outubro, com 50 novas ações no período, alta de 37%;
- O MPT já ajuizou 59 ações civis públicas e obteve 52 decisões liminares para garantir o direito ao voto livre, além de 53 termos de ajustamento de conduta (Agência Brasil).
Levantamento da própria Justiça do Trabalho mostra que a pressão também migrou para o ambiente digital: em uma amostra de 138 processos analisados até dezembro de 2025, o WhatsApp apareceu em 37% das ações como meio usado para a prática, e as redes sociais em 14,5% dos casos (G1).
O que diz a lei
O assédio eleitoral no trabalho é definido pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho, como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou qualquer forma de constrangimento usada para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto. A norma proíbe expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite a conduta (G1 e TST).
Na prática, configuram assédio: ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato; prometer aumento ou benefício em troca de voto; exigir participação em campanha; distribuir material de campanha e pressionar o uso; cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador votará; constranger funcionários em reuniões; retaliar quem manifesta preferência política diferente da do empregador; e impor o uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha (MPT).
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho, conforme destaca o próprio Ministério do Trabalho e Emprego. Na esfera trabalhista, o trabalhador demitido por motivação política pode buscar reintegração ao emprego, indenização por dano moral e, conforme o caso, a rescisão indireta do contrato. A empresa também pode responder em ações civis públicas movidas pelo MPT, em investigações na esfera eleitoral e, se a conduta se enquadrar em crime, na esfera criminal (G1).
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5679/2026, apresentado em 28 de outubro pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei 9.029/1995 para tipificar o crime de assédio eleitoral nas relações de trabalho e criar medidas de proteção às vítimas.
Ofensiva conjunta de governo e Justiça do Trabalho
Um dia antes da ação contra a Meta, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, ao lado do MPT, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), um pacote de medidas contra o assédio eleitoral (MTE).
Entre elas estão a criação de canal específico de denúncia, a orientação pela Carteira de Trabalho Digital, a atuação da fiscalização trabalhista com possibilidade de lavrar autos de infração, notificações a plataformas digitais como Google e Meta e a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral, com medidas relacionadas à suspensão de créditos.
“Todo trabalhador tem o direito democrático à sua opção política. Não cabe assédio. Isso é um inconformismo de alguns empresários que não aceitam o resultado natural das urnas”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi direto sobre o que os empregadores devem esperar: a responsabilização será “dura, rápida e ágil”. “É uma chaga que persegue nossas eleições há muito tempo, mas que se acentuou no período pós-eleitoral. O risco econômico que estão assumindo é muito grande, pois não vamos permitir que o princípio básico do voto seja constrangido”, declarou (TRT-11 e MTE).
Como denunciar
O trabalhador pode denunciar de forma anônima ou, se preferir se identificar, solicitar o sigilo dos seus dados. Não é necessário esperar que a ameaça se concretize: a própria tentativa de pressão já pode ser apurada (G1).
Canais oficiais:
- MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral (também pelo aplicativo Pardal MPT)
- MTE: assedioeleitoral.trabalho.gov.br
- Justiça do Trabalho: tst.jus.br/denuncia-assedio-eleitoral e ouvidorias dos TRTs
- Centrais sindicais: centraissindicais.org.br/ae
- Alô Trabalho: 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Disque 100: gratuito, 24 horas
- SETHBR: atendimento presencial e orientação jurídica aos associados
O que guardar como prova
A prova depende de como a conduta aconteceu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos ajudam a demonstrar o ocorrido. Gravações feitas por quem participa da conversa ou reunião também podem ser usadas, em regra. Anote sempre a data, o local, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito (G1).
O SETHBR está ao lado do trabalhador
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região (SETHBR) reforça que o voto é um direito personalíssimo e que nenhum empregador tem poder sobre a escolha política de quem trabalha. Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral em hotéis, bares, restaurantes, condomínios, empresas de asseio e conservação, lavanderias, turismo e demais categorias representadas pelo sindicato pode procurar a entidade para orientação e encaminhamento da denúncia, com sigilo garantido.
Fontes consultadas
- G1 — MPT processa Meta em R$ 50 milhões e quer remoção imediata de conteúdos de assédio eleitoral — 29/10/2026
- G1 — MPT recebe 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho; veja como denunciar — 29/10/2026
- CNN Brasil — MPT processa Meta em R$ 50 milhões por publicações com assédio eleitoral — 29/10/2026
- Metrópoles — MPT processa a Meta em R$ 50 milhões por posts de assédio eleitoral — 29/10/2026
- CBN — MPT pede à Justiça que Meta remova publicações sobre boicote e demissões por voto — 29/10/2026
- A Tarde — Meta pode pagar multa de R$ 500 mil por publicação de assédio — 29/10/2026
- Agência Brasil — MPT registra quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral no Brasil — 27/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego — Governo do Brasil anuncia medidas contra o assédio eleitoral no trabalho — 28/10/2026
- TRT-11 / CSJT — Resposta da Justiça do Trabalho sobre casos de assédio eleitoral será dura, rápida e ágil — 29/10/2026
- Ministério Público do Trabalho — Página oficial sobre assédio eleitoral
- TST — Assédio eleitoral no trabalho: saiba como e onde denunciar
- Câmara dos Deputados — PL 5679/2026
