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dezembro 2017

Juíza autoriza contribuição sindical por inconstitucionalidade na reforma trabalhista

Ao conceder liminar, magistrada aponta que contribuição é tributo e não pode ser alterada por lei ordinária. segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 A contribuição sindical tem natureza parafiscal, sendo, portanto, tributo. Desta forma, qualquer alteração, como a de torná-la facultativa, deve ser feita por lei complementar e não pela lei ordinária 13.467/17, que instituiu a

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A MENTIRA SOBRE O ROMBO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Os futuros prejuízos e as farsas da Reforma da Previdência A Reforma da Previdência Social volta a preocupar milhões de trabalhadores. A proposta apresentada pelo governo Michel Temer altera de forma significativa o regime de aposentadoria do setor público. As propostas previstas pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287/16 dificultam o acesso aos benefícios, exigem

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Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos empregados da Casa de Repouso Cura Natural Ltda. As verbas foram definidas em normas

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Empresa pagará equivalente a seguro-desemprego porque fez três cadastros de PIS de empregado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Comercial São Torquato S.A. contra decisão que a condenou a pagar o equivalente a três parcelas do seguro-desemprego a um ex-empregado que deixou de receber o benefício porque a empresa fez três inscrições dele no PIS, impossibilitando-o de sacar as parcelas devidas. Segundo o

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Reforma trabalhista é alvo de oitavo questionamento no Supremo

A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de nova ação contra a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do

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